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Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante feriado de Semana Santa

Medida visa dar mais fluidez e segurança ao motorista durante o período

15/04/2025 às 14h15
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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DER-MG / Divulgação
DER-MG / Divulgação

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples e em alguns trechos de pista dupla (conforme listagem abaixo), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) , nos dias 17, 18 e 21/4, em razão do feriado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: 

  • Quinta-feira (17/4) – 16h às 22h; 
  • Sexta-feira (18/4) – 6h às 12h;
  • Segunda-feira (21/4) – 16h às 22h.


O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Rodovias de pista dupla com restrição de tráfego durante o feriado

1) MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

2) MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);

3) MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com a MG-164).


Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão de o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

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