Domingo, 19 de Janeiro de 2025
19°C 27°C
Nova Serrana, MG

Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento

06/12/2024 às 21h17
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Nova Serrana, MG
18°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 27°

18° Sensação
1.33km/h Vento
97% Umidade
100% (4.68mm) Chance de chuva
05h36 Nascer do sol
06h45 Pôr do sol
Seg 27° 18°
Ter 29° 19°
Qua 30° 20°
Qui 30° 21°
Sex 29° 20°
Atualizado às 06h06
Economia
Dólar
R$ 6,06 -0,10%
Euro
R$ 6,22 -0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 669,749,07 -0,76%
Ibovespa
122,350,38 pts 0.92%
Publicidade